N O T A À I M P R E N S A
O IBRAS tomou conhecimento pela imprensa de decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Flávio Dino, de que a instituição estaria impedida de receber repasses financeiros referentes aos projetos aprovados junto a administração pública federal, em virtude de relatório da Controladoria Geral da União que incluiu o IBRAS no rol de entidades “sem transparência”.
Nesse sentido, cumpre destacar que no dia 27 de julho de 2024, foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (IBRAS), na qual foi aprovado o novo Manual de Identidade Visual da instituição. Tal decisão está registrada em ata, subscrita pela Presidente e pelo Secretário entidade, bem como foi devidamente averbada no Cartório Loureiro (1º Ofício de Boa Vista - RR).
Com a adoção do novo manual, foi necessário proceder uma série de readequações nas ferramentas institucionais, como documentos de correspondência, materiais de identificação e, inevitavelmente, o sítio eletrônico oficial do IBRAS.
Após as atualizações, o novo sítio eletrônico passou a incluir abas específicas para detalhar mais adequadamente as informações sobre os projetos executados pela entidade, abrangendo tanto as iniciativas próprias quanto ações subsidiadas por recursos públicos ou implementadas em colaboração com outras organizações. O propósito era ampliar a transparência e disponibilizar informações mais completas em comparação ao sítio eletrônico que ainda apresentava a identidade visual anterior.
No entanto, devido a um erro de indexação da ferramenta de buscas da empresa Google, amplamente utilizada no mercado, o antigo sítio eletrônico permaneceu ativo como o primeiro resultado nas pesquisas realizadas com o nome do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social, enquanto o site atualizado era exibido em posições inferiores. Dessa forma, em virtude desse erro, haviam duas versões do site eletrônico vinculadas ao mesmo domínio oficial da instituição, institutoibras.org.
Essa falha técnica causou confusão na identificação do sítio eletrônico correto pela Controladoria Geral da União (CGU), uma vez que o relatório apresentado à Suprema Corte utilizou exclusivamente a ferramenta de buscas do Google para localizar o sítio eletrônico da organização, sem recorrer a mecanismos adicionais de validação. Como consequência, as informações presentes no sítio atualizado do IBRAS, que atendem plenamente às obrigações legais de transparência e publicidade, não foram adequadamente consideradas na avaliação da CGU.
Dessa maneira, a análise realizada pela CGU baseou-se num equívoco técnico, com-prometendo a devida verificação da auditoria no que se refere ao IBRAS.
Cumpre salientar, por óbvio, que o problema técnico em apreço não passou desper-cebido pela equipe do IBRAS, que abriu chamados técnicos para solucionar o problema junto à empresa Google. O impasse foi resolvido apenas nos primeiros dias de 2025, quando as páginas referentes ao sítio eletrônico antigo foram comple-tamente removidas das ferramentas de busca.
No que se refere ao relatório da CGU, cumpre destacar que foram registrados 5 empenhos em favor do IBRAS, sendo que apenas um deles foi efetivamente pago. As informações desse projeto constam no sítio eletrônico oficial da entidade, na forma do art. 11 da Lei 13.019/2014, onde podem ser visualizadas na aba projetos ou por meio do seguinte link: https://www.institutoibras.org/projetos/mulheres-que-transformam.
Dessa forma, o IBRAS lamenta a disseminação de informações por meios de comu-nicação sem a devida concessão de direito de resposta, no intuito de que a instituição possa prestar os esclarecimentos pra garantir a busca pela verdade real dos fatos.
O IBRAS reforça seu compromisso com a transparência e as melhores práticas na apli-cação de recursos públicos, colocando-se a disposição para prestar qualquer infor-mação relativa aos projetos desenvolvidos pela instituição.
03 de janeiro de 2025.
Diretoria Executiva.